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TERMO DO PLANO DE ASSINATURA DO CLUBE TRÊS SELOS ROCINANTE
Por meio deste Termo de Adesão (“Termo de Adesão”), você está contratando os serviços do Clube de Assinantes Três Selos Rocinante (o “Clube”), nos termos e condições abaixo detalhadas.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Neste documento, as palavras abaixo terão os seguintes significados:
Assinante: a pessoa assinante do Clube, que contrata a sua adesão ao Clube por meio da aceitação deste Termo de Assinatura.
Clube: o “Clube de Assinantes Três Selos Rocinante”, uma iniciativa artística e cultural, por meio do qual o Assinante recebe conteúdo musical periódico, na forma de discos de vinil e produtos/benefícios correlatos, sob preços especiais, criada e mantida pela ROCINANTE ATIVIDADES ARTÍSTICAS LTDA, sociedade limitada empresária, com sede na Rua Professor Stroeller, nº 953, Quarteirão Brasileiro, CEP: 25.680-175, Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 21.833.285.0001-11.
Pedido: um pedido de compra feito pelo Assinante ao Clube para comprar Produtos disponibilizados pelo Clube aos Assinantes.
Plano de Assinatura Mensal: é o plano de assinatura do Clube selecionado pelo Assinante, que lhe assegura o recebimento mensal de discos de vinil e acesso aos demais benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante” e de parceiros, mediante a concessão de condições comerciais promocionais que têm como contrapartida a permanência mínima de 03 (três) meses, contados da data de início da assinatura.
Plano de Assinatura Anual: é o plano de assinatura do Clube selecionado pelo Assinante, que lhe assegura o recebimento mensal de discos de vinil e acesso aos demais benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante” e de parceiros, mediante a concessão de condições comerciais promocionais que têm como contrapartida a permanência mínima de 12 (doze) meses, contados da data de início da assinatura.
Preço Descontado: valores para Assinantes com a incidência dos percentuais de descontos fixados no Anexo I.
Prensagem do Clube: corresponde às unidades produzidas especificamente para atender à demanda do respectivo mês de assinatura, em quantidade definida pelo Clube de acordo com o número de Assinantes, estoque necessário para trocas e demais necessidades operacionais do Clube, podendo incluir quantidade adicional destinada à comercialização posterior no varejo.
Produtos: qualquer item disponível para venda através do catálogo do Clube, com destaque a discos de vinil e toca-discos, incluindo os produtos objeto dos respectivos Planos de Assinatura.
Kit Toca-Discos: kit composto de (i) um toca-discos Três Selos Rocinante, com as seguintes especificações técnicas: sistema de tração belt-drive, amplificador integrado, prato de metal, regulagem de peso do braço, agulha, sistema “anti-skating” (anti derrapagem), braço curvo, entrada Bluetooth, tampa de acrílico, acabamento com aparência de madeira, saídas phono e line, bivolt (dupla voltagem); (ii) um par de caixas de som passivas exclusivas Três Selos Rocinante, da modalidade two way, com woofer e tweeter exclusivos, para utilização exclusiva com o Toca-Discos do kit; e (iii) um tapete personalizado de cortiça sintética.
Termo de Assinatura: este contrato celebrado entre o Assinante aderente e a Rocinante Atividades Artísticas Ltda., a empresa titular e gestora do Clube, regulando os Planos de Assinatura Mensal e Anual, formalizado mediante a aceitação eletrônica deste documento pelo Assinante em plataforma tecnológica do Clube, onde o Assinante realizará o seu cadastro, que conterá os seus dados de identificação e de pagamento.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.2.1 Plano de Assinatura Mensal: o Assinante se compromete a manter a assinatura ativa por um período mínimo de 03 (três) meses contínuos.
2.2.2 Plano de Assinatura Anual: o Assinante se compromete a manter a assinatura ativa por um período mínimo de 12 (doze) meses contínuos.
2.2.3 O Assinante poderá solicitar o cancelamento do seu Plano de Assinatura, a qualquer momento, através do e-mail sac@rocinante.com.br, sendo, no caso de solicitações de cancelamento antes de completo os prazos mínimos de contrapartida de permanência, realizada a recomposição proporcional do benefício econômico concedido em razão da condição promocional de permanência, nos termos do Item 10.
2.6 Os preços praticados nos Planos de Assinatura Mensal ou Anual constituem condições comerciais promocionais disponibilizadas exclusivamente aos consumidores que optem pela contratação dos respectivos planos com a permanência mínima indicada neste Termo.
2.6.1. A condição promocional decorre da contratação conjunta de dois elementos: (i) a aquisição mensal dos Produtos pelo Assinante por valores inferiores aos respectivos preços avulsos ou preços de referência; e (ii) a permanência mínima contratualmente estabelecida, que permite ao Clube planejar sua produção, aquisição de direitos e insumos, estoque e logística considerando a continuidade da relação contratual.
2.6.2. O Assinante declara estar ciente, antes da contratação, de que os preços promocionais dos Produtos e demais benefícios previstos para cada Plano são condicionados ao cumprimento do respectivo período mínimo de permanência, conforme expressamente indicado neste Termo e seus Anexos.
2.6.3. A contratação não impede o Assinante de solicitar o encerramento da Assinatura antes do término do período mínimo de permanência. Nessa hipótese, contudo, caso o encerramento seja imotivado e não decorra de descumprimento contratual ou legal imputável ao Clube, será realizada a recomposição proporcional dos benefícios econômicos concedidos em razão da contratação promocional, na forma prevista no item 10 deste Termo.
3. PLANO DE ASSINATURA
3.1. Por meio da adesão ao Plano de Assinatura Mensal ou Anual, o Assinante obtém o direito de aquisição de discos de vinil, sob preços promocionais, conforme definição no Anexo I deste Termo, a serem enviados mensalmente pelo Clube.
3.1.1. O Clube enviará, mensalmente, ao Assinante 01 (um) disco de vinil novo, original e lacrado, com gramatura mínima de 140g, para reprodução auditiva de conteúdo musical escolhido pela curadoria do Clube, a ser entregue por meio de frete pago pelo Assinante, conforme este Termo de Assinatura.
3.1.1.1. A Três Selos Rocinante poderá disponibilizar, em momento posterior ao mês de lançamento de cada Produto, cópias excedentes da mesma prensagem dedicada ao Clube, para o varejo com valores sem a incidência dos descontos promocionais concedidos aos Assinantes, de acordo com o estoque remanescente que existir.
3.2. Para usufruir dos preços promocionais na aquisição de discos de vinil, mencionado no subitem 3.1., o Assinante se compromete a permanecer vinculado ao Clube pelo período mínimo previsto nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
3.2.1. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura, ou se torne inadimplente nos termos do subitem 10.1., antes de completar o período mínimo de contrapartida, as Partes procederão a recomposição proporcional dos benefícios econômicos concedidos em razão da contratação promocional, nos termos previstos no item 10.2.
3.3. A escolha do título do disco de vinil enviado mensalmente será feita exclusivamente pelo Clube, de acordo com critérios de curadoria próprios. O Assinante aceita, neste ato, a seleção realizada pelo Clube, ressalvado o direito à troca previsto no item 5 infra.
3.4. O Assinante ainda terá direito a aquisição de benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante”, conforme definição do Anexo I deste Termo, bem como outros possíveis eventuais benefícios e descontos.
3.5. O preço do Plano de Assinatura não inclui (i) o custo do frete, que será cobrado separadamente conforme a localidade do Assinante e a modalidade de envio contratada pelo Assinante no portal de pagamento no ato da assinatura; (ii) eventuais outras compras ou custos contratados pelo Assinante no portal de pagamento.
3.6. O Assinante do Plano de Assinatura Mensal poderá, a qualquer momento, solicitar a sua migração para o Plano de Assinatura Anual, sendo no mês subsequente reiniciada a fidelização do respectivo plano, prevista no subitem 2.2.2, e iniciada a cobrança dos valores referentes àquela categoria.
3.7. O Assinante do Plano de Assinatura Anual não poderá solicitar a sua migração para o Plano de Assinatura Mensal, antes de completar o período de mínimo, previsto no subitem 2.2.2, sendo necessário rescindir o atual plano, recompor os valores devidos pela rescisão antecipada, para só então iniciar novo Plano de Assinatura na categoria Mensal, sendo iniciada novo período de contrapartida do respectivo plano, previsto no subitem 2.2.1, e iniciada a cobrança dos valores referentes à aquela categoria.
3.7.1. Ficará eximido do procedimento previsto no subitem 3.7 e eximido de novo período de contrapartida o Assinante do Plano de Assinatura Anual que migrar para o Plano de Assinatura Mensal depois de completo o período mínimo do Plano de Assinatura Anual prévio.
4. KIT TOCA-DISCOS
4.1. O Assinante poderá optar adquirir um kit toca discos de vinil (o ”Kit Toca-Discos”), sob preços promocionais, conforme definição no Anexo I deste Termo.
4.2. O Kit Toca-Discos será composto de (i) um toca-discos Três Selos Rocinante, com as seguintes especificações técnicas: sistema de tração belt-drive, amplificador integrado, prato de metal, regulagem de peso do braço, agulha, sistema “anti-skating” (anti derrapagem), braço curvo, entrada Bluetooth, tampa de acrílico, acabamento com aparência de madeira, saídas phono e line, bivolt (dupla voltagem); (ii) um par de caixas de som passivas exclusivas Três Selos Rocinante, da modalidade two way, com woofer e tweeter exclusivos, para utilização exclusiva com o Toca-Discos do kit; e (iii) um tapete personalizado de cortiça sintética.
4.2.1. As especificações descritivas do Kit Toca-Discos são referenciais apenas e podem ser complementadas ou alteradas pelo Clube a qualquer tempo, inclusive para melhor descreverem os seus componentes, e/ou em virtude de disponibilidade de oferta no mercado.
4.3. O Assinante aceita e concorda que o Kit Toca-Discos poderá não estar disponível para pronta-entrega. Nesses casos, o Clube poderá realizar o envio do Kit Toca-Discos em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação/compra. O referido pagamento, contudo, será devido, e cobrado integralmente no momento da solicitação/compra, independentemente do prazo de envio.
4.4. Incidirá sobre o valor do Kit Toca-Discos, alíquota de desconto, conforme a categoria do Plano de Assinatura do Assinante, conforme valores (o “Preço Descontado”) definidos no Anexo I deste Termo.
4.4.1. Caso o Assinante solicite a devolução do Kit Toca-Discos por arrependimento nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), será ressarcido o valor efetivamente pago com a incidência da respectiva alíquota de desconto.
4.4.2. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura antes do efetivo envio do Kit Toca-Discos, ou se torne inadimplente, nos termos do subitem 10.1. antes do efetivo envio do Kit Toca-Discos; o valor do mesmo não será considerado na recomposição proporcional do benefício econômico concedido em razão da condição promocional de permanência nos termos previstos no item 10.2.
4.4.2. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura após receber o Kit Toca-Discos e antes da completa quitação do Preço Descontado, ou se torne inadimplente neste período, nos termos do subitem 10.1., será imediatamente cobrado um valor proporcional ao saldo do restante do pagamento do Kit Toca-Discos no valor sem desconto de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta Reais) (o “Preço Cheio”), na recomposição proporcional do benefício econômico concedido em razão da condição promocional de permanência previsto nos subitem 2.2.1 e 2.2.2 .
4.4.2.1. Caso o Assinante não efetue o pagamento do Saldo Proporcional no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da cobrança ou da emissão do boleto correspondente, o Clube poderá tomar medidas de cobrança contra o Assinante, como protesto do título e a inscrição do nome do Assinante em serviços de proteção ao crédito, sendo certo que este instrumento e tal boleto constituem título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Permanecendo pendente o pagamento do Saldo em Aberto após a sua data de vencimento, serão devidos ainda pelo Assinante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária “pró-rata die” até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou índice que o substitua, sendo certo que, na eventualidade de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial, serão acrescidos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento).
5. DIREITOS E BENEFÍCIOS DO ASSINANTE
5.1. No dia 09 (nove) de cada mês, o Assinante poderá solicitar ao Clube a troca do disco selecionado pela curadoria para aquele mês por outro título disponível para trocas no catálogo do Clube, observando as seguintes condições:
(a) A troca só poderá ser realizada no próprio dia 9. Solicitações feitas antes ou depois dessa data não serão aceitas.
(b) A troca não está disponível no primeiro mês de assinatura.
(c) O benefício de 10% (dez por cento) de desconto para compras no site não se aplica às trocas.
(d) Em caso de troca, a cobrança da mensalidade será substituída por uma única cobrança no valor do disco selecionado para troca, acrescido do valor do frete.
(e) A troca deverá ser feita exclusivamente pelo site oficial do Clube (www.tresselosrocinante.com). Trocas solicitadas por qualquer outro meio serão desconsideradas.
(f) Estarão disponíveis para troca apenas títulos que, a critério do Clube, tenham estoque disponível para essa finalidade. Por exemplo, discos com unidades limitadas poderão estar disponíveis apenas para venda avulsa ou indisponíveis.
(g) Como a solicitação de troca ocorre no dia 9 (nove) e o faturamento no dia 10 (dez), poderão ocorrer situações em que o título solicitado se esgote antes da confirmação do pagamento. Nesses casos, nossa equipe de atendimento entrará em contato no dia 10 (dez) para que o Assinante possa escolher outro título disponível no catálogo de trocas daquele mês.
(h) No mesmo sentido, caso haja uma impossibilidade de faturamento, por motivo imputável ao Assinante, no dia 10 (dez), e sendo a quitação efetuada ainda no referido mês, nossa equipe de atendimento entrará em contato na data da quitação para que o Assinante possa escolher outro título disponível no catálogo de trocas daquele mês. Caso o faturamento ocorra após a conclusão do referido mês, enviaremos automaticamente o título do mês selecionado pela curadoria.
(i) Após o contato previsto nas alíneas (g) e (h), o Assinante terá o prazo de até 48 horas para nos responder com uma nova opção de título. Caso não haja retorno dentro desse período, enviaremos automaticamente o título do mês selecionado pela curadoria.
5.1.2. Caso o Assinante não solicite a troca no dia 09 (nove) de cada mês, a ausência de manifestação será considerada como aceitação automática do título original escolhido pela curadoria e anunciado pelo Clube, e o envio será realizado normalmente.
5.2. O Assinante terá o benefício de adquirir discos avulsos no site da Três Selos Rocinante para serem enviados juntamente com os discos de assinatura do Clube, aproveitando o mesmo frete mensal do pacote de sua assinatura, previsto para ser remetido a partir do dia 16 (dezesseis) de cada mês, desde que haja disponibilidade de espaço em tal pacote e seja observado o cronograma previsto neste item 6 (o “Frete Carona”).
5.1.1 Para que tais discos adicionais sejam enviados juntos no pacote do mês vigente, a compra e a seleção para envio conjunto deverão ser realizadas até o dia 10 (dez) do mês vigente, via PIX, ou mediante o mesmo cartão de crédito cadastrado, o que desde logo é autorizado pelo Assinante. Caso tal compra adicional não esteja concluída e quitada até o dia 10 (dez), o seu envio será realizado junto ao pacote da assinatura do mês subsequente, se houver espaço.
5.1.2 A compra de tais discos avulsos ou quaisquer outros Produtos será realizada por meio de um Pedido, aplicando-se os preços de tais Produtos constantes no catálogo on-line do site da Três Selos Rocinante, na data da aceitação do Pedido pelo Clube.
5.1.3 Produtos anunciados a título de “pré-venda” não poderão ser incluídos no benefício de Frete Carona uma vez que ainda não foram produzidos e/ou estão disponíveis à pronta entrega no momento de envio do pacote mensal.
5.3. O Assinante terá o benefício de adquirir os títulos do Clube, anteriores à sua assinatura, sob preços especiais e utilizando o Frete Carona, conforme disponibilidade de estoque, e conforme definição no Anexo I deste Termo, sendo o presente benefício não associado perpetuamente ao titulo em si, mas às unidades integrantes da prensagem destinada ao Clube.
5.3.1. O fato de determinado título já ter sido anteriormente disponibilizado como disco mensal do Clube não implica, por si só, que todas as futuras unidades físicas desse mesmo título estejam abrangidas pelo benefício previsto no item 5.3. O benefício está vinculado às unidades integrantes da respectiva Prensagem do Clube, e não exclusivamente ao título, à obra musical, ao número de catálogo, à arte gráfica ou à edição comercial do produto.
5.3.2. O Clube poderá, posteriormente, realizar nova prensagem do mesmo título para comercialização no varejo, inclusive utilizando o mesmo título, número de catálogo, gravação, arte, embalagem, especificações técnicas ou demais elementos que tenham sido utilizados na prensagem anterior do Clube. Essa nova produção será considerada Prensagem de Varejo, distinta e independente da Prensagem do Clube anteriormente realizada.
5.3.3. As unidades integrantes de uma Prensagem de Varejo não estarão abrangidas pelo preço especial previsto no item 5.3, ainda que correspondam ao mesmo título anteriormente lançado como disco do mês do Clube. Essas unidades serão comercializadas pelo preço de varejo vigente no momento da aquisição, podendo o Assinante utilizar, quando aplicável, o desconto geral de e-commerce previsto no item 5.4 infra. e Anexo I deste Termo.
5.3.4. Para fins de transparência, a existência de uma Prensagem de Varejo posterior não será considerada continuação, reposição ou extensão da Prensagem do Clube anterior, ainda que as unidades resultantes sejam fisicamente idênticas ou comercialmente semelhantes às unidades anteriormente disponibilizadas pelo Clube.
5.3.5. A definição da quantidade produzida em cada prensagem, bem como a decisão de realizar ou não novas prensagens de determinado título e a respectiva quantidade, caberá exclusivamente ao Clube, observadas as condições de disponibilidade e comercialização informadas ao Assinante.
5.4. O Assinante também terá o benefício de adquirir todos os demais produtos do Clube no site, com desconto de 10% (dez por cento) e utilizando o Frete Carona, conforme disponibilidade de estoque, e conforme definição no Anexo I deste Termo.
5.5. O Assinante terá o benefício de adquirir o Kit Toca-Discos, sob preços especiais, conforme as alíquotas e definição previstas no Anexo I deste Termo.
5.5.1 O desconto previsto no subitem 5.4. não poderá ser utilizado cumulativamente com os descontos fixados para cada categoria de Plano de Assinatura na aquisição do Kit Toca-Discos.
6. PREÇO DA ASSINATURA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Como valor devido ao Clube pela assinatura do o Assinante pagará mensalmente os valores definidos no Anexo I deste Termo. observando as seguintes condições:
(a) O primeiro pagamento será realizado na data da adesão do Assinante ao Clube, realizada mediante a aceitação deste Termo de Assinatura. As cobranças subsequentes serão realizadas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, independentemente da data da adesão.
(b) O pagamento da Assinatura será realizado na forma de cobrança recorrente, através de cartão de crédito de titularidade do Assinante, informado pelo mesmo no cadastro realizado na adesão.
(c) Em caso de alteração do número de cartão do Assinante, em virtude do vencimento da validade do cartão cadastrado ou por outro motivo, fica o Clube autorizado a debitar automaticamente no novo cartão do Assinante os saldos porventura pendentes e os débitos futuros aqui contratados.
(d) O preço da Assinatura e demais Produtos adquiridos do Clube pelo Assinante, bem como custos derivados, como frete e tributos, serão debitados do cartão no dia 10 (dez) de cada mês, o que desde logo é autorizado pelo Assinante, excetuado o primeiro débito, que ocorrerá na data do Pedido.
(e) O Assinante poderá requerer a atualização das suas formas de pagamento no site do Clube, tornando-se tal atualização efetiva para o Clube em até 60 (sessenta) dias e aplicando-se o aqui disposto quanto à nova forma adicionada.
(f) O Assinante autoriza o Clube a armazenar meio de pagamento cadastrado pelo Assinante, podendo utilizá-lo para realizar o débito dos pagamentos aqui previstos até a quitação do cancelamento da Assinatura.
(g) O valor das Assinaturas do Clube não inclui (i) o custo do frete, que será cobrado separadamente conforme a localidade do Assinante e a modalidade de envio contratada pelo Assinante no portal de pagamento; (ii) eventuais outras compras ou custos contratados pelo Assinante no portal de pagamento.
6.2. O Assinante declara estar ciente de que a Assinatura exige a manutenção de meio de pagamento válido, ativo e apto a permitir cobranças recorrentes durante todo o período de vigência do plano contratado.
6.2.1. Não será considerado meio de pagamento válido, para fins de Assinatura, o uso de cartões de crédito virtuais temporários, cartões com prazo de validade inferior ao período de cobrança recorrente e prazo mínimo de permanência do Plano ou quaisquer meios que impeçam a realização das cobranças subsequentes.
6.3. Caso não seja possível efetuar a cobrança das mensalidades por motivo imputável ao Assinante, incluindo a utilização de meio de pagamento inválido ou temporário, o Clube poderá, a seu critério e sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos:
(i) suspender imediatamente a Assinatura, podendo incidir as penalidade previstas no item 10;
(ii) realizar novas tentativas de cobrança no meio de pagamento cadastrado; e/ou
(iii) emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança equivalente para quitação dos valores devidos, incluindo aqueles correspondentes aos benefícios e descontos já usufruídos pelo Assinante.
6.4. Reajuste: Os valores devidos pelo respectivo Plano de Assinatura serão reajustados anualmente, completado 12 (doze) meses da data-base do exercício anual fixada no primeiro dia útil do mês de janeiro, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou, na ausência deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo, aplicando-se o percentual acumulado no ano anterior. Caso o reajuste resulte em valor com casas decimais, este será arredondado para o centavo mais próximo.
6.4.1. O Clube se resguarda ao direito de aplicar o referido reajuste em momento posterior ao interregno, ou seja, em momento posterior ao primeiro dia útil do ano subsequente. Em todos os casos futuros, os preços só poderão ser reajustados em prazos mínimos de 12 (dozes) meses contados do reajuste anterior.
6.4.2 Os valores poderão ser revisados pelo Clube considerando alíquotas acima do Índice fixado no subitem 6.4., quando fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, ou de força maior/caso fortuito alteram significativamente os custos. Nesses casos será disponibilizada a possibilidade de continuidade ou rescisão ao Assinante, independente de completo o período mínimo de contrapartida e sem recomposição, através do envio de comunicado 30 (trinta) dias antes da aplicação da revisão prevista.
6.5. O valor de Assinatura, para novos Assinantes, será atualizado conforme discricionariedade do Clube, de acordo com os custos da atividade e o número de assinantes vigentes.
6.5.1 O Assinante possuirá o direito da manutenção dos valores fixados no momento da formalização de sua assinatura, sendo incidido apenas os critérios de reajuste fixados no subitem 6.2.
7. ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. As entregas dos Produtos serão realizadas via frete para o endereço informado pelo Assinante no cadastro, sendo certo que o Clube não se responsabiliza por erros no preenchimento do endereço de entrega pelo Assinante.
7.1.1. No caso de Produtos retornados ao Clube por erro nos dados do endereço preenchidos pelo Assinante, será cobrado novo valor de frete para o envio ao endereço corrigido.
7.2. Os envios serão realizados preferencialmente no mês do lançamento do respectivo título, a partir do dia 16 (dezesseis) de cada mês, sendo realizados nos dias subsequentes conforme a programação logística do Clube e considerando a observância dos cronogramas de eventuais trocas e compras adicionais, previstos acima.
8. TROCAS E GARANTIAS
8.1. O Assinante reconhece que um disco de vinil é um produto frágil, cuja adequação de uso depende da disponibilização pelo Assinante de equipamentos e condições técnicas compatíveis com o funcionamento normal do disco, tais como condições de limpeza adequadas e a utilização de aparelho toca-discos que possua sistema de “anti-skating” (anti-derrapagem), controle de peso no braço ou que NÃO tenha alto-falantes embutidos diretamente na maleta/toca-discos (tais como modelos "maleta") (as “Condições Básicas de Uso”). A utilização do disco pelo Assinante em equipamentos sem especificação técnica adequada poderá comprometer a leitura e conservação do disco, não caracterizando assim defeito de fabricação do disco.
8.2 O Assinante poderá solicitar a troca do disco recebido apenas nos casos em que for constatado defeito de fabricação que comprometa o uso do Produto, tais como: disco empenado, rachado ou impossibilitado de tocar; ou defeitos graves na capa ou embalagem oriundos de fábrica.
8.2.1. Não serão considerados defeitos para fins de troca: a aparência estética do disco ou pequenas marcas que não afetam a reprodução sonora, danos causados à capa durante o transporte, a insatisfação pessoal com a escolha do título ou seu conteúdo musical, ou a inobservância das Condições Básicas de Uso pelo Assinante.
8.3. A solicitação de troca por defeito deverá ser realizada nos termos do Código de Defesa ao Consumidor (Lei nº 8.078/90), mediante envio de fotos e descrição do problema para o e-mail sac@rocinante.com.br.
8.3.1. Caso o Clube entenda necessário, o Assinante deverá retornar ao Clube o Produto reclamado, juntamente com a embalagem original e seguramente embalado, para a conclusão da avaliação técnica do Clube. O valor de tal frete será reembolsado ao Assinante pelo Clube, caso a reclamação seja confirmada pelo Clube.
8.3.2. Após análise técnica das imagens ou do produto físico, e confirmação do defeito pelo Clube, o Clube providenciará a substituição imediata do produto e, caso ainda não tenha sido enviado nos termos do subitem 8.3.1., o Assinante deverá devolver o produto defeituoso ao Clube na forma solicitada pelo Clube, sem custos adicionais de frete ao Assinante.
8.3.3. A entrega da troca de qualquer produtos será feita pelo Clube no endereço de cadastro. Caso haja alteração do endereço cadastral para a nova entrega, eventuais custos adicionais estarão a cargo do Assinante.
8.3.4. Caso o Assinante demore muito a comunicar o Clube do eventual defeito no Produto, restando o mesmo esgotado em seu estoque, será oferecida a substituição nos termos do item 5 ou ressarcimento do mesmo.
8.4. O Clube concede ao Assinante garantia de 03 (três) meses para o Kit Toca- Discos, contados a partir da data de recebimento do mesmo, e limitada a defeitos de fabricação que comprometam seu funcionamento regular.
8.4.1. O Assinante poderá solicitar a substituição do toca-discos e demais elementos do Kit Toca-Discos recebido apenas em caso de defeitos de fabricação que comprometam o seu funcionamento normal, tais como:
(a) Motor sem funcionamento ou com rotação irregular;
(b) Braço mecânico travado, quebrado ou desalinhado de fábrica;
(c) Defeitos na cápsula fonocaptora ou agulha originários de fábrica;
(d) Defeitos no sistema de alimentação elétrica que impeçam o funcionamento adequado.
8.4.2. Não serão considerados defeitos de fabricação para fins de troca:
(a) Danos estéticos leves, como riscos, pequenas marcas ou amassados que não afetem o funcionamento;
(b) Problemas decorrentes de transporte inadequado após a entrega;
(c) Danos causados por mau uso, queda, exposição a líquidos, variações de energia elétrica ou instalação incorreta;
(d) Desgaste natural de agulha, correia ou componentes.
8.4.3. A solicitação de troca deverá ser realizada nos termos do Código de Defesa ao Consumidor (Lei nº 8.078/90), mediante: (a) envio de e-mail para sac@rocinante.com.br; e (b) descrição do defeito e envio de fotos e/ou vídeos que evidenciem o problema.
8.4.3.1. Caso o Clube entenda necessário, o Assinante deverá retornar ao Clube o equipamento reclamado, juntamente com a embalagem original e seguramente embalado, para a conclusão da avaliação técnica do Clube. O valor de tal frete será reembolsado ao Assinante pelo Clube, caso a reclamação seja confirmada pelo Clube.
8.4.3.2. Confirmado o defeito de fabricação pela análise técnica do Clube, a substituição do equipamento será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sem ônus para o Assinante.
8.4.3.3. Caso a análise técnica identifique que o defeito foi causado por mau uso ou por defeito não garantido, o Assinante será comunicado e receberá um laudo técnico fundamentado, podendo solicitar orçamento de reparo às suas expensas.
8.4.4. Caso constatado que o defeito decorre de uso inadequado, o Clube poderá negar a substituição ou cobrar pelos custos de conserto.
9. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
9.1. O Clube não será responsável por qualquer atraso ou outra falha no cumprimento deste Termo de Assinatura que seja causada por fatores fora do controle do Clube, tais como caso fortuito e força maior.
9.2. A responsabilidade total do Clube decorrente deste Termo de Assinatura não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o valor de uma mensalidade da respectiva Assinatura, exceto no caso de decisão final transitada em julgado que comprove fraude e/ou dolo do Clube. Em nenhuma circunstância, o Clube será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade, danos morais ou danos à imagem do Assinante ou quaisquer outros terceiros.
10. INADIMPLÊNCIA E ENCERRAMENTO ANTECIPADO
10.1. Será considerado inadimplente o Assinante que não quitar a mensalidade do seu Plano de Assinatura em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da efetiva cobrança no dia 10 (dez) de cada mês. Ou seja, aquele assinante que não quitar a mensalidade até o décimo dia do mês subsequente.
10.1.1. Após transcorrido o prazo fixado no subitem 10.1. o Assinante terá o seu Plano automaticamente suspenso, e a aplicação multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die na mensalidade em aberto.
10.2. Caso o Assinante solicite o encerramento do Plano antes do término do período mínimo de permanência, por motivo não imputável ao Clube, será realizada a recomposição proporcional dos benefícios econômicos concedidos em razão da condição promocional de permanência, observados o plano contratado, os Produtos efetivamente adquiridos (incluindo Kit Toca-Discos), os descontos efetivamente usufruídos e o período restante para o cumprimento da permanência mínima.
10.2.1. A recomposição prevista neste subitem não corresponde a cobrança das mensalidades futuras do plano e nem à cobrança pelo fornecimento de Produtos que não tenham sido efetivamente adquiridos pelo Assinante, limitando-se aos benefícios econômicos efetivamente concedidos e ainda não consolidados em razão do período mínimo de permanência não cumprido.
10.2.2. Para fins de cálculo, será considerado para cada Produto efetivamente adquirido durante o período de permanência, o benefício econômico correspondente à diferença entre o preço promocional efetivamente pago pelo Assinante e o respectivo Preço Cheio dos Produtos, previstos ou não no Anexo I, multiplicado pela proporção entre o período restante de permanência mínima e o período total de permanência contratado.
10.2.3. O valor de recomposição será cobrado do Assinante de forma discriminada, indicando-se, no mínimo: (i) cada Produto considerado no cálculo; (ii) seu preço promocional efetivamente quitado; (iii) seu Preço Cheio; (iv) o beneficio econômico concedido; (v) o período de permanência já cumprido; (vi) o período mínimo restante; e (vii) o valor final da recomposição.
Exemplo 1: caso o Assinante solicite a rescisão de um Plano de Assinatura Mensal após o faturamento de 01 (hum) Produto, havendo quitado apenas uma mensalidade de R$ 110,00 (cento e dez reais) e sendo esse o valor promocional dos Produtos cujo valor unitário cheio é de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), a recomposição será no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Ou seja, a soma dos benefícios econômicos de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) dos 02 (dois) meses restantes considerando a diferença do valor promocional (R$ 110,00) para o Preço Cheio dos Produtos (R$ 199,00).
Exemplo 2: caso o Assinante solicite a rescisão de um Plano de Assinatura Anual após o faturamento de 06 (seis) Produtos e antes do envio do Kit Toca-Discos (nesse exemplo, parcelado em 12x), havendo quitado seis mensalidades de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) considerando valores promocionais dos discos de vinil e o Preço Descontado do Kit Toca Discos, a recomposição será no valor de R$ 1.746,00 (mil setecentos e quarenta e seis reais). Ou seja, a soma dos benefícios econômicos e descontos dos 06 (seis) meses restantes considerando a diferença do valor promocional (R$ 99,00 e R$ 1.728,00 respectivamente) para o Preço Cheio dos Produtos e do Kit Toca-Discos (R$ 199,00 e R$ 2.880,00 respectivamente).
10.3. Os valores da recomposição prevista no subitem 10.2. poderão ser deduzidos de qualquer valor a ser restituído pela Clube ao Assinante, sobretudo estornos referentes aos valores pagos pelo Kit Toca-Discos no caso previstos no subitem 4.4.1. supra.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1. O Assinante declara ter lido e compreendido o conteúdo da Política de Privacidade do Clube, disponível no sítio eletrônico www.tresselosrocinante.com/privacidade, bem como estar ciente de que os dados pessoais coletados serão armazenados pelo Clube, na qualidade de controlador de dados, durante o período necessário para a consecução das finalidades informadas neste Termo de Assinatura e na referida Política de Privacidade, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de responsabilidade do Assinante manter o seu cadastro junto ao Clube com todos os seus dados atualizados, incluindo os dados financeiros e pessoais.
12.2. Todas as comunicações entre o Clube e o Assinante serão feitas através dos canais de atendimento do Clube, sendo facultado ao Clube entrar em contato com o Assinante por meio de mensagens de texto, via WhatsApp, telefone ou e-mails para os endereços cadastrados.
12.3. O Assinante está ciente de que o Clube poderá enviar, aos seus meios de contato cadastrados, informações sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções do Clube ou de seu grupo econômico, que possam ser de interesse do Assinante. Fica ressalvado o direito de que o Assinante solicite a sua exclusão dessas ações por meio dos canais de atendimento.
12.4. O Termo de Assinatura regula os Planos de Assinatura Mensal e Anual. Publicações realizadas pelo Clube, como as FAQs, são meramente sínteses ilustrativas de aspectos dos referidos documentos e não substituem a obrigação de leitura do Termo de Assinatura pelo respectivo Assinante.
12.5. Eventuais controvérsias oriundas deste Termo de Assinatura serão resolvidas pelas partes de forma amigável e, não sendo possível, fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias.
ANEXO I
VALOR DISCO DO MÊS*
MENSAL: R$ 110,00
ANUAL: R$ 99,00
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: R$ 199,00*
Benefício Econômico do Disco do Mês*
MENSAL: R$ 89,00*
ANUAL: R$ 100,00*
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: N/A
KIT TOCA-DISCOS
MENSAL: R$ 2.592,00 (10% de desconto)
ANUAL: R$ 1.728,00 (40% de desconto)
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: R$ 2.880,00 (Preço Integral)
Benefício Econômico do Kit
MENSAL: R$ 288,00
ANUAL: R$ 1.152,00
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: N/A
DESCONTO E-COMMERCE *
MENSAL: 10% de desconto
ANUAL: 10% de desconto
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: Não
FRETE CARONA
MENSAL: Sim
ANUAL: Sim
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: Não
PERMANÊNCIA MÍNIMA
MENSAL: 03 (três) meses
ANUAL: 12 (doze) meses
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: N/A
TROCA DE DISCO
MENSAL: Sim
ANUAL: Sim
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: Não
DISCOS DO MÊS ANTERIORES
MENSAL: R$ 140,00
ANUAL: R$ 140,00
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: R$ 199,00
Benefício Econômico
MENSAL: R$ 30,00
ANUAL: R$ 59,00
PREÇO-INTEGRAL / AVULSO: N/A
* O desconto e-commerce não poderá ser usufruído cumulativamente com o desconto na aquisição do Kit Toca-Discos.
* O preço integral dos discos anteriores do clube, quando disponibilizados no varejo, poderá variar em função de novas condições de licenciamento e dos custos relacionados à sua reprensagem.
* O Benefício Econômico do Disco do Mês é calculado com base na diferença entre o preço integral do disco no varejo e o valor pago na assinatura do clube. Os valores vigentes podem sofrer alterações, de acordo com o item 6.4 deste termo.
Detalhes do Disco
Rotação
33
rpm
Modelo
12
pol.
Gramatura
140
gramas
Formato
simples
Lançamento
2000
Capa
simples
Duração
41
min
Gênero
MPB
Produtos de Assinatura, Produtos Avulsos, Produtos de Pré-Venda e Kit Toca-Discos não podem ser adicionados no mesmo carrinho.
Essa regra é necessária para garantir a correta gestão dos seus pedidos, principalmente devido aos diferentes prazos e processos de entrega que cada tipo de produto possui.
Se você deseja adicionar o produto atual ao seu carrinho, os itens já presentes serão removidos para que possamos processar sua nova seleção corretamente.
R$ 110,00
Produtos de Assinatura, Produtos Avulsos, Produtos de Pré-Venda e Kit Toca-Discos não podem ser adicionados no mesmo carrinho.
Essa regra é necessária para garantir a correta gestão dos seus pedidos, principalmente devido aos diferentes prazos e processos de entrega que cada tipo de produto possui.
Se você deseja adicionar o produto atual ao seu carrinho, os itens já presentes serão removidos para que possamos processar sua nova seleção corretamente.
TSR094 | Bebel Gilberto - Tanto Tempo
Existem discos que causam revoluções, outros passam despercebidos. Alguns são incompreendidos no momento de seu lançamento e serão redescobertos posteriormente. Existe também um tipo peculiar de álbum, aquele que parece que todos estavam esperando naquele exato momento, após uma confluência de fatores envolvendo as pessoas certas com as ideias certas nos locais certos. Tanto Tempo, lançado por Bebel Gilberto na aurora do novo milênio, pertence a essa categoria.
Fenômeno de sua época, o primeiro álbum completo da cantora foi acontecendo sem correria, sem pressão, sem campanhas em rede social (que sequer existiam) e sem estratégias de marketing de alguma grande gravadora/corporação. Mesmo assim, a combinação irresistível de bossa nova e música eletrônica fez de Tanto Tempo um dos maiores sucessos internacionais da música brasileira, ultrapassando a marca de 1 milhão de cópias vendidas ao redor do planeta. Um disco que, assim como a bossa nova, nasceu dos encontros, das amizades e da despretensão.
As gravações de Tanto Tempo tornaram-se um ponto de encontro entre a velha e a novíssima guarda. No estúdio de São Paulo e depois no Rio de Janeiro, uma equipe estelar de músicos e produtores juntou-se ao projeto: João Donato trouxe seu piano inconfundível para a releitura de seu próprio clássico, "Bananeira". João Parahyba, do lendário Trio Mocotó, comandou a percussão com sua pulsação legítima. Luís do Monte, filho de Heraldo do Monte, assumiu os violões, trazendo a sofisticação harmônica das cordas de nylon. Celso Fonseca somou seu talento à produção e aos arranjos de várias faixas.
Enquanto isso, produtores e colaboradores reconhecidos internacionalmente emprestavam suas assinaturas às bases eletrônicas. A dupla americana Rob Garza e Eric Hilton, do Thievery Corporation, trouxe suas influências. O mestre do drum 'n' bass, Amon Tobin, assinou a hipnótica base de "Samba da Bênção". Mario Caldato Jr., conhecido pelo trabalho de produção com os Beastie Boys, cuidou da engenharia de som; e Nina Miranda e Chris Franck, do projeto britânico Smoke City, compuseram e gravaram com Bebel a ensolarada "August Day Song".
Mais do que números de vendas, Tanto Tempo quebrou barreiras geracionais e geográficas. O disco é uma celebração do amor, da amizade, da superação de uma perda irreparável e do poder da música feita estritamente com o coração. Passados mais de 25 anos de seu lançamento original (no Brasil, apenas em CD), Tanto Tempo permanece como um marco da bossa eletrônica — um registro atemporal que continua a tocar o coração dos “desafinados” em todo o mundo.
*A cor do disco está sujeita a oscilações devido ao processo de fabricação
**Imagens meramente ilustrativas
A1. Samba da Bênção
4:46
A2. August Day Song
4:37
A3. Tanto Tempo
3:01
A4. Sem Contenção
3:10
A5. Mais Feliz
4:16
A6. Alguém
4:04
B1. So Nice (Summer Samba)
3:32
B2. Lonely
2:25
B3. Bananeira
3:27
B4. Samba e Amor
3:27
B5. Close Your Eyes
4:14
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