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TERMO DO PLANO DE ASSINATURA DO CLUBE TRÊS SELOS ROCINANTE
Por meio deste Termo de Adesão (“Termo de Adesão”), você está contratando os serviços do Clube de Assinantes Três Selos Rocinante (o “Clube”), nos termos e condições abaixo detalhadas.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Neste documento, as palavras abaixo terão os seguintes significados:
Assinante: a pessoa assinante do Clube, que contrata a sua adesão ao Clube por meio da aceitação deste Termo de Assinatura.
Clube: o “Clube de Assinantes Três Selos Rocinante”, uma iniciativa artística e cultural, por meio do qual o Assinante recebe conteúdo musical periódico, na forma de discos de vinil e produtos/benefícios correlatos, sob preços especiais, criada e mantida pela ROCINANTE ATIVIDADES ARTÍSTICAS LTDA, sociedade limitada empresária, com sede na Rua Professor Stroeller, nº 953, Quarteirão Brasileiro, CEP: 25.680-175, Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 21.833.285.0001-11.
Pedido: um pedido de compra feito pelo Assinante ao Clube para comprar Produtos disponibilizados pelo Clube aos Assinantes.
Plano de Assinatura Mensal: é o plano de assinatura do Clube selecionado pelo Assinante, relativo ao recebimento mensal de discos de vinil, sob preços especiais, benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante” e de parceiros, vinculado a um prazo mínimo de permanência (fidelidade) de 03 (três) meses, contados da data de inicio da assinatura.
Plano de Assinatura Anual: é o plano de assinatura do Clube selecionado pelo Assinante, relativo ao recebimento mensal de discos de vinil, sob preços especiais, benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante” e de parceiros, vinculado a um prazo mínimo de permanência (fidelidade) de 12 (doze) meses, contados da data de inicio da assinatura.
Preço Descontado: valores para Assinantes com a incidência dos percentuais de descontos fixados no Anexo I.
Produtos: qualquer item disponível para venda através do catálogo do Clube, com destaque a discos de vinil e toca-discos, incluindo os produtos objeto dos respectivos Planos de Assinatura.
Kit Toca-Discos: kit composto de (i) um toca-discos Três Selos Rocinante, com as seguintes especificações técnicas: sistema de tração belt-drive, amplificador integrado, prato de metal, regulagem de peso do braço, agulha, sistema “anti-skating” (anti derrapagem), braço curvo, entrada Bluetooth, tampa de acrílico, acabamento com aparência de madeira, saídas phono e line, bivolt (dupla voltagem); (ii) um par de caixas de som passivas exclusivas Três Selos Rocinante, da modalidade two way, com woofer e tweeter exclusivos, para utilização exclusiva com o Toca-Discos do kit; e (iii) um tapete personalizado de cortiça sintética.
Termo de Assinatura: este contrato celebrado entre o Assinante aderente e a Rocinante Atividades Artísticas Ltda., a empresa titular e gestora do Clube, regulando os Planos de Assinatura Mensal e Anual, formalizado mediante a aceitação eletrônica deste documento pelo Assinante em plataforma tecnológica do Clube, onde o Assinante realizará o seu cadastro, que conterá os seus dados de identificação e de pagamento.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Este Termo de Assinatura regula o relacionamento jurídico existente entre o Clube e o Assinante, sendo aquele uma iniciativa visando a difusão da cultura, buscando expandir a base de apreciadores de música, aumentando as oportunidades de acesso a discos de vinil e equipamentos necessários à audição musical.
2.2 A Assinatura se inicia no momento da confirmação do primeiro pagamento e, ressalvadas as hipóteses de cancelamento aqui previstas, será renovada automaticamente sem aviso prévio até a solicitação de cancelamento pelo Assinante.
2.2.1 Plano de Assinatura Mensal: o Assinante se compromete a manter a assinatura ativa por um período de fidelidade mínimo de 03 (três) meses contínuos.
2.2.2 Plano de Assinatura Anual: o Assinante se compromete a manter a assinatura ativa por um período de fidelidade mínimo de 12 (doze) meses contínuos.
2.2.3 O Assinante poderá solicitar o cancelamento do seu Plano de Assinatura, a qualquer momento, através do e-mail sac@rocinante.com.br, sendo, no caso de solicitações de cancelamento antes de completo os prazos mínimos de permanência (fidelidade), aplicada penalidades contratuais frente o beneficio concedido de preços promocionais, nos termos do Item 11.
2.3 O Clube poderá a qualquer tempo atualizar este Termo de Assinatura, alterando qualquer de seus termos e condições, mediante prévia comunicação escrita a um meio de contato indicado pelo Assinante em seu cadastro. Eventuais atualizações e incrementos de preço, além do reajuste pactuado, somente serão aplicadas 30 (trinta) dias após o envio de tal comunicação ao Assinante.
2.4 É facultado ao Clube recusar ou cancelar qualquer Assinatura, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio.
2.5 Este Termo de Assinatura se aplica a qualquer forma de interface realizada entre o Clube e o Assinante, abrangendo qualquer meio de comunicação, rede social, portal, plataforma, aplicativo ou qualquer outra forma de interface tecnológica ou presencial.
3. PLANO DE ASSINATURA
3.1. Por meio da adesão ao Plano de Assinatura Mensal ou Anual, o Assinante obtém o direito de aquisição de discos de vinil, sob preços promocionais, conforme definição no Anexo I deste Termo, a serem enviados mensalmente pelo Clube.
3.1.1. O Clube enviará, mensalmente, ao Assinante 01 (um) disco de vinil novo, original e lacrado, com gramatura mínima de 140g, para reprodução auditiva de conteúdo musical escolhido pela curadoria do Clube, a ser entregue por meio de frete pago pelo Assinante, conforme este Termo de Assinatura.
3.1.1.1. A Três Selos Rocinante poderá disponibilizar, em momento posterior ao mês de lançamento de cada Produto, cópias do mesmo para o varejo com valores sem a incidência dos descontos promocionais concedidos aos Assinantes, de acordo com o estoque reminiscente que existir.
3.2. Para usufruir dos preços promocionais na aquisição de discos de vinil, mencionado no subitem 3.1., o Assinante deverá permanecer vinculado ao Clube pelo período de fidelidade previsto nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
3.2.1. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura, ou se torne inadimplente nos termos do subitem 10.1., durante o período de fidelidade, incidirá a aplicação das penalidades nos termos previstos no item 10.2.
3.3. A escolha do título do disco de vinil enviado mensalmente será feita exclusivamente pelo Clube, de acordo com critérios de curadoria próprios. O Assinante aceita, neste ato, a seleção realizada pelo Clube, ressalvado o direito à troca previsto no item 5 infra.
3.4. O Assinante ainda terá direito a aquisição de benefícios e descontos em produtos “Três Selos Rocinante”, conforme definição do Anexo I deste Termo, bem como outros possíveis eventuais benefícios e descontos.
3.5. O preço do Plano de Assinatura não inclui (i) o custo do frete, que será cobrado separadamente conforme a localidade do Assinante e a modalidade de envio contratada pelo Assinante no portal de pagamento no ato da assinatura; (ii) eventuais outras compras ou custos contratados pelo Assinante no portal de pagamento.
3.6. O Assinante do Plano de Assinatura Mensal poderá, a qualquer momento, solicitar a sua migração para o Plano de Assinatura Anual, sendo no mês subsequente reiniciada a fidelização do respectivo plano, prevista no subitem 2.2.2, e iniciada a cobrança dos valores referentes à aquela categoria.
3.7. O Assinante do Plano de Assinatura Anual não poderá solicitar a sua migração para o Plano de Assinatura Mensal, antes de completar o período de fidelidade, previsto no subitem 2.2.2, sendo necessário rescindir o atual plano, quitar as penalidades aplicáveis pela rescisão antecipada, para só então iniciar novo Plano de Assinatura na categoria Mensal, sendo iniciada a fidelização do respectivo plano, prevista no subitem 2.2.1, e iniciada a cobrança dos valores referentes à aquela categoria.
3.7.1. Ficará eximido do procedimento previsto no subitem 3.7 e eximido de novo prazo de fidelidade o Assinante do Plano de Assinatura Anual que migrar para o Plano de Assinatura Mensal depois de completo o período de fidelidade do Plano de Assinatura Anual prévio.
4. KIT TOCA-DISCOS
4.1. O Assinante poderá optar por adquirir um kit toca-discos de vinil (o ”Kit Toca-Discos”), se o mesmo estiver disponível em estoque, sob preços promocionais, conforme definição no Anexo I deste Termo.
4.2. O Kit Toca-Discos será composto de (i) um toca-discos Três Selos Rocinante, com as seguintes especificações técnicas: sistema de tração belt-drive, amplificador integrado, prato de metal, regulagem de peso do braço, agulha, sistema “anti-skating” (anti derrapagem), braço curvo, entrada Bluetooth, tampa de acrílico, acabamento com aparência de madeira, saídas phono e line, bivolt (dupla voltagem); (ii) um par de caixas de som passivas exclusivas Três Selos Rocinante, da modalidade two way, com woofer e tweeter exclusivos, para utilização exclusiva com o Toca-Discos do kit; e (iii) um tapete personalizado de cortiça sintética.
4.2.1. As especificações descritivas do Kit Toca-Discos são referenciais apenas e podem ser complementadas ou alteradas pelo Clube a qualquer tempo, inclusive para melhor descreverem os seus componentes, e/ou em virtude de disponibilidade de oferta no mercado.
4.3. O Assinante aceita e concorda que o Kit Toca-Discos poderá não estar disponível para pronta-entrega. Nesses casos, o Clube poderá realizar o envio do Kit Toca-Discos em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação/compra. O referido pagamento, contudo, será devido, e cobrado, integralmente no momento da solicitação/compra, independentemente do prazo de envio.
4.4. Incidirá sobre o valor do Kit Toca-Discos, alíquota de desconto, conforme a categoria do Plano de Assinatura do Assinante, conforme valores (o “Preço Descontado”) definidos no Anexo I deste Termo.
4.4.1. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura antes do envio do Kit Toca-Discos, ou se torne inadimplente, nos termos do subitem 10.1. antes do envio do Kit Toca-Discos; ou solicite a devolução do Kit Toca-Discos por arrependimento nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), incidirá a aplicação das penalidades nos termos previstos no item 10.2.
4.4.2. Caso o Assinante solicite a rescisão de sua Assinatura após receber o Kit Toca-Discos e antes da completa quitação do Preço Descontado, ou se torne inadimplente neste período, nos termos do subitem 10.1., será imediatamente cobrado um valor proporcional ao saldo do restante do pagamento do Kit Toca-Discos no valor sem desconto de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta Reais) (o “Preço Cheio”), sem prejuízo da aplicação das penalidades nos termos previstos no item 11 pelo não cumprimento do prazo previsto nos subitem 2.2.1 e 2.2.2 quanto à fidelização para obtenção dos discos do Clube à preço promocional.
4.4.2.1. Caso o Assinante não efetue o pagamento do Saldo Proporcional no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da cobrança ou da emissão do boleto correspondente, o Clube poderá tomar medidas de cobrança contra o Assinante, como protesto do título e a inscrição do nome do Assinante em serviços de proteção ao crédito, sendo certo que este instrumento e tal boleto constituem título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Permanecendo pendente o pagamento do Saldo em Aberto após a sua data de vencimento, serão devidos ainda pelo Assinante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária “pró-rata die” até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou índice que o substitua, sendo certo que, na eventualidade de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial, serão acrescidos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte porcento).
5. DIREITOS E BENEFÍCIOS DO ASSINANTE
5.1. No dia 09 (nove) de cada mês, o Assinante poderá solicitar ao Clube a troca do disco selecionado pela curadoria para aquele mês por outro título disponível para trocas no catálogo do Clube, observando as seguintes condições:
(a) A troca só poderá ser realizada no próprio dia 9. Solicitações feitas antes ou depois dessa data não serão aceitas.
(b) A troca não está disponível no primeiro mês de assinatura.
(c) O benefício de 10% (dez por cento) de desconto para compras no site não se aplica às trocas.
(d) Em caso de troca, a cobrança da mensalidade será substituída por uma única cobrança no valor do disco selecionado para troca, acrescido do valor do frete.
(e) A troca deverá ser feita exclusivamente pelo site oficial do Clube (www.tresselosrocinante.com). Trocas solicitadas por qualquer outro meio serão desconsideradas.
(f) Estarão disponíveis para troca apenas títulos que, a critério do Clube, tenham estoque disponível para essa finalidade. Por exemplo, discos com unidades limitadas poderão estar disponíveis apenas para venda avulsa ou indisponíveis.
(g) Como a solicitação de troca ocorre no dia 9 (nove) e o faturamento no dia 10 (dez), poderão ocorrer situações em que o título solicitado se esgote antes da confirmação do pagamento. Nesses casos, nossa equipe de atendimento entrará em contato no dia 10 (dez) para que o Assinante possa escolher outro título disponível no catálogo de trocas daquele mês.
(h) No mesmo sentido, caso haja uma impossibilidade de faturamento, por motivo imputável ao Assinante, no dia 10 (dez), e sendo a quitação efetuada ainda no referido mês, nossa equipe de atendimento entrará em contato na data da quitação para que o Assinante possa escolher outro título disponível no catálogo de trocas daquele mês. Caso o faturamento ocorra após a conclusão do referido mês, enviaremos automaticamente o título do mês selecionado pela curadoria.
(i) Após o contato previstos nas alíneas (g) e (h), o Assinante terá o prazo de até 48 horas para nos responder com uma nova opção de título. Caso não haja retorno dentro desse período, enviaremos automaticamente o título do mês selecionado pela curadoria.
5.1.2. Caso o Assinante não solicite a troca no dia 09 (nove) de cada mês, a ausência de manifestação será considerada como aceitação automática do título original escolhido pela curadoria e anunciado pelo Clube, e o envio será realizado normalmente.
5.2. O Assinante terá o benefício de adquirir discos avulsos no site da Três Selos Rocinante para serem enviados juntamente com os discos de assinatura do Clube, aproveitando o mesmo frete mensal do pacote de sua assinatura, previsto para ser remetido a partir do dia 16 (dezesseis) de cada mês, desde que haja disponibilidade de espaço em tal pacote e seja observado o cronograma previsto neste item 6 (o “Frete Carona”).
5.1.1 Para que tais discos adicionais sejam enviados juntos no pacote do mês vigente, a compra e a seleção para envio conjunto deverão ser realizadas até o dia 10 (dez) do mês vigente, via PIX, ou mediante o mesmo cartão de crédito cadastrado, o que desde logo é autorizado pelo Assinante. Caso tal compra adicional não esteja concluída e quitada até o dia 10 (dez), o seu envio será realizado junto ao pacote da assinatura do mês subsequente, se houver espaço.
5.1.2 A compra de tais discos avulsos ou quaisquer outros Produtos será realizada por meio de um Pedido, aplicando-se os preços de tais Produtos constantes no catálogo on-line do site da Três Selos Rocinante, na data da aceitação do Pedido pelo Clube.
5.1.3 Produtos anunciados a titulo de “pré-venda” não poderão ser incluídos no beneficio de Frete Carona uma vez que ainda não foram produzidos e/ou estão disponíveis à pronta entrega no momento de envio do pacote mensal.
5.3. O Assinante terá o beneficio de adquirir os títulos do Clube, anteriores à sua assinatura, sob preços especiais e utilizando o Frete Carona, conforme disponibilidade de estoque, e conforme definição no Anexo I deste Termo.
5.4. O Assinante também terá o beneficio de adquirir todos os demais produtos do Clube no site, com desconto de 10% (dez por cento) e utilizando o Frete Carona, conforme disponibilidade de estoque, e conforme definição no Anexo I deste Termo.
5.5. O Assinante terá o beneficio de adquirir o Kit Toca-Discos, sob preços especiais, se o mesmo estiver disponível em estoque, conforme alíquotas e definição previstas no Anexo I deste Termo.
5.5.1 O desconto previsto no subitem 5.4. não poderá ser utilizado cumulativamente com os descontos fixados para cada categoria de Plano de Assinatura na aquisição do Kit Toca-Discos.
6. PREÇO DA ASSINATURA E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Como valor devido ao Clube pela assinatura do o Assinante pagará mensalmente os valores definidos no Anexo I deste Termo. observando as seguintes condições:
(a) O primeiro pagamento será realizado na data da adesão do Assinante ao Clube, realizada mediante a aceitação deste Termo de Assinatura. As cobranças subsequentes serão realizadas sempre no dia 10 (dez) de cada mês, independentemente da data da adesão.
(b) O pagamento da Assinatura será realizado na forma de cobrança recorrente, através de cartão de crédito de titularidade do Assinante, informado pelo mesmo no cadastro realizado na adesão.
(c) Em caso de alteração do número de cartão do Assinante, em virtude do vencimento da validade do cartão cadastrado ou por outro motivo, fica o Clube autorizado a debitar automaticamente no novo cartão do Assinante os saldos porventura pendentes e os débitos futuros aqui contratados.
(d) O preço da Assinatura e demais Produtos adquiridos do Clube pelo Assinante, bem como custos derivados, como frete e tributos, serão debitados do cartão no dia 10 (dez) de cada mês, o que desde logo é autorizado pelo Assinante, excetuado o primeiro débito, que ocorrerá na data do Pedido.
(e) O Assinante poderá requerer a atualização das suas formas de pagamento no site do Clube, tornando-se tal atualização efetiva para o Clube em até 60 (sessenta) dias e aplicando-se o aqui disposto quanto à nova forma adicionada.
(f) O Assinante autoriza o Clube a armazenar meio de pagamento cadastrado pelo Assinante, podendo utilizá-lo para realizar o débito dos pagamentos aqui previstos até a quitação do cancelamento da Assinatura.
(g) O valor das Assinaturas do Clube não inclui (i) o custo do frete, que será cobrado separadamente conforme a localidade do Assinante e a modalidade de envio contratada pelo Assinante no portal de pagamento; (ii) eventuais outras compras ou custos contratados pelo Assinante no portal de pagamento.
6.2. O Assinante declara estar ciente de que a Assinatura exige a manutenção de meio de pagamento válido, ativo e apto a permitir cobranças recorrentes durante todo o período de vigência do plano contratado.
6.2.1. Não será considerado meio de pagamento válido, para fins de Assinatura, o uso de cartões de crédito virtuais temporários, cartões com prazo de validade inferior ao período de cobrança recorrente e prazo de fidelidade ou quaisquer meios que impeçam a realização das cobranças subsequentes.
6.3. Caso não seja possível efetuar a cobrança das mensalidades por motivo imputável ao Assinante, incluindo a utilização de meio de pagamento inválido ou temporário, o Clube poderá, a seu critério e sem prejuízo das demais medidas previstas nestes Termos:
(i) suspender imediatamente a Assinatura, podendo incidir as penalidade previstas no item 10;
(ii) realizar novas tentativas de cobrança no meio de pagamento cadastrado; e/ou
(iii) emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança equivalente para quitação dos valores devidos, incluindo aqueles correspondentes aos benefícios e descontos já usufruídos pelo Assinante.
6.4. Reajuste: Os valores devidos pelo respectivo Plano de Assinatura serão reajustados anualmente, completado 12 (doze) meses da data-base do exercício anual fixada no primeiro dia útil do mês de janeiro, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou, na ausência deste, por outro índice oficial que venha a substituí-lo, aplicando-se o percentual acumulado no ano anterior. Caso o reajuste resulte em valor com casas decimais, este será arredondado para o centavo mais próximo.
6.4.1. O Clube se resguarda ao direito de aplicar o referido reajuste em momento posterior ao interregno, ou seja, em momento posterior ao primeiro dia útil do ano subsequente. Em todos os casos futuros, os preços só poderão ser reajustados em prazos mínimos de 12 (dozes) meses contados do reajuste anterior.
6.4.2 Os valores poderão ser revisados pelo Clube considerando alíquotas acima do Índice fixado no subitem 6.4., quando fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, ou de força maior/caso fortuito alteram significativamente os custos. Nesses casos será disponibilizada a possibilidade de continuidade ou rescisão ao Assinante, sem a incidência de penalidades relativas à quebra de fidelidade, através do envio de comunicado 30 (trinta) dias antes da aplicação da revisão prevista.
6.5. O valor de Assinatura, para novos Assinantes, será atualizado conforme discricionariedade do Clube, de acordo com os custos da atividade e o numero de assinantes vigentes.
6.5.1 O Assinante possuirá o direito da manutenção dos valores fixados no momento da formalização de sua assinatura, sendo incidido apenas os critérios de reajuste fixados no subitem 6.2.
7. ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. As entregas dos Produtos serão realizadas via frete para o endereço informado pelo Assinante no cadastro, sendo certo que o Clube não se responsabiliza por erros no preenchimento do endereço de entrega pelo Assinante.
7.1.1. No caso de Produtos retornados ao Clube por erro nos dados do endereço preenchidos pelo Assinante, será cobrado novo valor de frete para o envio à endereço corrigido.
7.2. Os envios serão realizados preferencialmente no mês do lançamento do respectivo título, a partir do dia 16 (dezesseis) de cada mês, sendo realizados nos dias subsequentes conforme a programação logística do Clube e considerando a observância dos cronogramas de eventuais trocas e compras adicionais previstos acima.
8. TROCAS E GARANTIAS
8.1. O Assinante reconhece que um disco de vinil é um produto frágil, cuja adequação de uso depende da disponibilização pelo Assinante de equipamentos e condições técnicas compatíveis com o funcionamento normal do disco, tais como condições de limpeza adequadas e a utilização de aparelho toca-discos que possua sistema de “anti-skating” (anti-derrapagem), controle de peso no braço ou que NÃO tenha alto-falantes embutidos diretamente na maleta/toca-discos (tais como modelos "maleta") (as “Condições Básicas de Uso”). A utilização do disco pelo Assinante em equipamentos sem especificação técnica adequada poderá comprometer a leitura e conservação do disco, não caracterizando assim defeito de fabricação do disco.
8.2 O Assinante poderá solicitar a troca do disco recebido apenas nos casos em que for constatado defeito de fabricação que comprometa o uso do Produto, tais como: disco empenado, rachado ou impossibilitado de tocar; ou defeitos graves na capa ou embalagem oriundos de fábrica.
8.2.1. Não serão considerados defeitos para fins de troca: a aparência estética do disco ou pequenas marcas que não afetam a reprodução sonora, danos causados à capa durante o transporte, a insatisfação pessoal com a escolha do título ou seu conteúdo musical, ou a inobservância das Condições Básicas de Uso pelo Assinante.
8.3. A solicitação de troca por defeito deverá ser realizada nos termos do Código de Defesa ao Consumidor (Lei nº 8.078/90), mediante envio de fotos e descrição do problema para o e-mail sac@rocinante.com.br.
8.3.1. Caso o Clube entenda necessário, o Assinante deverá retornar ao Clube o Produto reclamado, juntamente com a embalagem original e seguramente embalado, para a conclusão da avaliação técnica do Clube. O valor de tal frete será reembolsado ao Assinante pelo Clube, caso a reclamação seja confirmada pelo Clube.
8.3.2. Após análise técnica das imagens ou do produto físico, e confirmação do defeito pelo Clube, o Clube providenciará a substituição imediata do produto e, caso ainda não tenha sido enviado nos termos do subitem 8.3.1., o Assinante deverá devolver o produto defeituoso ao Clube na forma solicitada pelo Clube, sem custos adicionais de frete ao Assinante.
8.3.3. A entrega da troca de qualquer Produtos será feita pelo Clube no endereço de cadastro. Caso haja alteração do endereço cadastral para a nova entrega, eventuais custos adicionais estarão a cargo do Assinante.
8.3.4. Caso o Assinante demore muito a comunicar o Clube do eventual defeito no Produto, restando o mesmo esgotado em seu estoque, será oferecida a substituição nos termos do item 5 ou ressarcimento do mesmo.
8.4. O Clube concede ao Assinante garantia de 03 (três) meses para o Kit Toca- Discos, contados a partir da data de recebimento do mesmo, e limitada a defeitos de fabricação que comprometam seu funcionamento regular.
8.4.1. O Assinante poderá solicitar a substituição do toca-discos e demais elementos do Kit Toca-Discos recebido apenas em caso de defeitos de fabricação que comprometam o seu funcionamento normal, tais como:
(a) Motor sem funcionamento ou com rotação irregular;
(b) Braço mecânico travado, quebrado ou desalinhado de fábrica;
(c) Defeitos na cápsula fonocaptora ou agulha originários de fábrica;
(d) Defeitos no sistema de alimentação elétrica que impeçam o funcionamento adequado.
8.4.2. Não serão considerados defeitos de fabricação para fins de troca:
(a) Danos estéticos leves, como riscos, pequenas marcas ou amassados que não afetem o funcionamento;
(b) Problemas decorrentes de transporte inadequado após a entrega;
(c) Danos causados por mau uso, queda, exposição a líquidos, variações de energia elétrica ou instalação incorreta;
(d) Desgaste natural de agulha, correia ou componentes.
8.4.3. A solicitação de troca deverá ser realizada nos termos do Código de Defesa ao Consumidor (Lei nº 8.078/90), mediante: (a) envio de e-mail para sac@rocinante.com.br; e (b) descrição do defeito e envio de fotos e/ou vídeos que evidenciem o problema.
8.4.3.1. Caso o Clube entenda necessário, o Assinante deverá retornar ao Clube o equipamento reclamado, juntamente com a embalagem original e seguramente embalado, para a conclusão da avaliação técnica do Clube. O valor de tal frete será reembolsado ao Assinante pelo Clube, caso a reclamação seja confirmada pelo Clube.
8.4.3.2. Confirmado o defeito de fabricação pela análise técnica do Clube, a substituição do equipamento será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sem ônus para o Assinante.
8.4.3.3. Caso a análise técnica identifique que o defeito foi causado por mau uso ou por defeito não garantido, o Assinante será comunicado e receberá um laudo técnico fundamentado, podendo solicitar orçamento de reparo às suas expensas.
8.4.4. Caso constatado que o defeito decorre de uso inadequado, o Clube poderá negar a substituição ou cobrar pelos custos de conserto.
9. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
9.1. O Clube não será responsável por qualquer atraso ou outra falha no cumprimento deste Termo de Assinatura que seja causada por fatores fora do controle do Clube, tais como caso fortuito e força maior.
9.2. A responsabilidade total do Clube decorrente deste Termo de Assinatura não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o valor de uma mensalidade da respectiva Assinatura, exceto no caso de decisão final transitada em julgado que comprove fraude e/ou dolo do Clube. Em nenhuma circunstância, o Clube será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade, danos morais ou danos à imagem do Assinante ou quaisquer outros terceiros.
10. INADIMPLÊNCIA E DEMAIS PENALIDADES
10.1. Será considerado inadimplente o Assinante que não quitar a mensalidade do seu Plano de Assinatura em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da efetiva cobrança no dia 10 (dez) de cada mês. Ou seja, aquele assinante que não quitar a mensalidade até o décimo dia do mês subsequente.
10.1.1. Após transcorrido o prazo fixado no subitem 10.1. o Assinante terá o seu Plano automaticamente suspenso, e a aplicação multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die na mensalidade em aberto.
10.2. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do Assinante, será devida multa no valor do beneficio dos descontos concedidos aplicados sobre o Preço Cheio dos Produtos e/ou Kit Toca-Discos auferido pelo Assinante, proporcionalmente ao prazo restante do período de fidelidade.
10.2.1 No Plano de Assinatura Anual será aplicado fator de abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas penalidades incorridas.
Exemplo 1: caso o Assinante solicite a rescisão de um Plano de Assinatura Mensal após o faturamento de 01 (hum) Produto, havendo quitado apenas uma mensalidade de R$ 110,00 (cento e dez reais) e sendo esse o valor promocional dos Produtos cujo valor unitário cheio é de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), incidirá multa compensatória no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Ou seja, a soma dos descontos dos 02 (dois) meses restantes considerando a diferença do valor promocional (R$ 110,00) para o Preço Cheio dos Produtos (R$ 199,00).
Exemplo 2: caso o Assinante solicite a rescisão de um Plano de Assinatura Anual após o faturamento de 06 (seis) Produtos e antes do envio do Kit Toca-Discos (nesse exemplo, parcelado em 12x), havendo quitado seis mensalidades de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) considerando valores promocionais dos discos de vinil e o Preço Descontado do Kit Toca Discos, incidirá multa compensatória no valor de R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais). Ou seja, 50% (cinquenta por cento da soma dos descontos dos 06 (seis) meses restantes considerando a diferença do valor promocional (R$ 99,00 e R$ 1.728,00 respectivamente) para o Preço Cheio dos Produtos e do Kit Toca-Discos (R$ 199,00 e R$ 2.880,00 respectivamente).
10.3. Os valores das multas previstas no subitem 10.2. poderão ser deduzidos de qualquer valor a ser restituído pela Clube ao Assinante, sobretudo estornos referentes aos valores pagos pelo Kit Toca-Discos no caso previstos no subitem 4.4.1. supra.
11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1. O Assinante declara ter lido e compreendido o conteúdo da Política de Privacidade do Clube, disponível no sítio eletrônico www.tresselosrocinante.com/privacidade, bem como estar ciente de que os dados pessoais coletados serão armazenados pelo Clube, na qualidade de controlador de dados, durante o período necessário para a consecução das finalidades informadas neste Termo de Assinatura e na referida Política de Privacidade, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de responsabilidade do Assinante manter o seu cadastro junto ao Clube com todos os seus dados atualizados, incluindo os dados financeiros e pessoais.
12.2. Todas as comunicações entre o Clube e o Assinante serão feitas através dos canais de atendimento do Clube, sendo facultado ao Clube entrar em contato com o Assinante por meio de mensagens de texto, via WhatsApp, telefone ou e-mails para os endereços cadastrados.
12.3. O Assinante está ciente de que o Clube poderá enviar, aos seus meios de contato cadastrados, informações sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções do Clube ou de seu grupo econômico, que possam ser de interesse do Assinante. Fica ressalvado o direito de que o Assinante solicite a sua exclusão dessas ações por meio dos canais de atendimento.
12.4. O Termo de Assinatura regula os Planos de Assinatura Mensal e Anual. Publicações realizadas pelo Clube, como as FAQs, são meramente sínteses ilustrativas de aspectos dos referidos documentos e não substituem a obrigação de leitura do Termo de Assinatura pelo respectivo Assinante.
12.5. Eventuais controvérsias oriundas deste Termo de Assinatura serão resolvidas pelas partes de forma amigável e, não sendo possível, fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias.
ANEXO I
1. Plano Mensal
2. Plano Anual
3. Compra Avulsa
Detalhes do Disco
Rotação
33
rpm
Modelo
12
pol.
Gramatura
140
gramas
Capa
simples
Formato
simples
Lançamento
1975
Duração
33
min
Gênero
MPB
Produtos de Assinatura, Produtos Avulsos, Produtos de Pré-Venda e Kit Toca-Discos não podem ser adicionados no mesmo carrinho.
Essa regra é necessária para garantir a correta gestão dos seus pedidos, principalmente devido aos diferentes prazos e processos de entrega que cada tipo de produto possui.
Se você deseja adicionar o produto atual ao seu carrinho, os itens já presentes serão removidos para que possamos processar sua nova seleção corretamente.
R$ 99,00
Produtos de Assinatura, Produtos Avulsos, Produtos de Pré-Venda e Kit Toca-Discos não podem ser adicionados no mesmo carrinho.
Essa regra é necessária para garantir a correta gestão dos seus pedidos, principalmente devido aos diferentes prazos e processos de entrega que cada tipo de produto possui.
Se você deseja adicionar o produto atual ao seu carrinho, os itens já presentes serão removidos para que possamos processar sua nova seleção corretamente.
Derrubando regras, barreiras e formatos convencionais, Tim Maia realizou algo impensável naquele 1974 — largou tudo no auge da fama e mergulhou de corpo e alma na Cultura Racional. Foi, sem dúvida, uma atitude das mais corajosas e destemidas dentro da história do pop nacional. Numa época de trevas, em que o misticismo era uma angustiante busca pela luz, o desejo visionário e pioneiro do cantor de se tornar um artista completamente independente dá margem a uma análise alternativa àquela do “Tim Maia doidão, impulsivo e inconsequente”.
Racional Vol.1 foi lançado de forma totalmente independente pela Seroma, embalado numa arte gráfica ao mesmo tempo intrigante e confusa, baseada nos livros da série Universo em Desencanto. Naquela altura, os mandamentos racionais e suas ilustrações cósmicas eram mais importantes do que qualquer ficha técnica. No entanto, nada menos que 24 músicos participaram das gravações do que viria a ser os álbuns da fase Racional, entre eles Paulinho Guitarra, Robson Jorge, Oberdan Magalhães, Cassiano, Beto Cajueiro, Serginho Trombone, Luiz Carlos Fuina, Fábio e José Roberto Bertrami.
Muitos fatores colaboraram para o fracasso comercial do disco: o tom de pregação das letras, as faixas longas para o padrão radiofônico, a capa insólita e confusa e, principalmente, a distribuição precária — apesar da peregrinação de Tim, banda e devotos, que vendiam os LPs nas apresentações, pelas esquinas e até mesmo de porta em porta. Racional Vol. 1 não circulou pelos magazines e pelas redes de lojas de discos. Provavelmente naquele momento seria rejeitado de qualquer forma pelo grande público, devido a sua singular excentricidade.
Décadas depois o jogo virou e o LP se tornou um dos mais raros, cobiçados e celebrados artefatos da música brasileira. Esta é a primeira vez que Racional Vol. 1 é relançado oficialmente em vinil, com todo o cuidado e esmero que a obra merece. Para o filho de Tim, Carmelo Maia, é uma questão de reparação histórica: “Esses discos estão entre os momentos mais livres e criativos do meu pai. Trazer esses discos de volta ao mercado em LPs oficiais devolve essa fase ao público com o cuidado e o padrão que ele sempre mereceu. Não trato este catálogo como produto, mas como patrimônio cultural. Quis garantir um relançamento à altura do legado do meu pai”.
Esta edição do mês do clube de assinatura Três Selos Rocinante é em vinil marfim 140 gramas, inclui foto, adesivos, pôster e encarte com letras e texto do jornalista Bento Araujo, autor da série de livros Lindo Sonho Delirante.
A1. Imunização Racional (Que Beleza)
5:09
A2. O Grão Mestre Varonil
0:21
A3. Bom Senso
5:08
A4. Energia Racional
0:14
A5. Leia o Livro Universo em Desencanto
2:47
A6. Contato com o Mundo Racional
3:05
B1. Universo em Desencanto
3:45
B2. You Don't Know What I Know
0:34
B3. Rational Culture
12:25
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